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quarta-feira, 16 de outubro de 2013

Natureza da União Conjugal




A união conjugal é, pois, acima de tudo, um acordo mais estreito que o dos corpos; não é um atrativo sensível nem uma inclinação dos corações o que a determina, mas uma decisão deliberada e firme das vontades: e desta conjunção dos espíritos, por determinação de Deus, nasce um vínculo sagrado e inviolável.
Esta natureza própria e especial do contrato o torna irredutivelmente diferente das relações que têm entre si os simples animais, sob o único impulso de um cego instinto natural, em que não existe nenhuma razão nem vontade deliberada; torna-o totalmente diferente, também, dessas uniões humanas irregulares, realizadas fora de qualquer vinculo verdadeiro e honesto por vontades destituídas de qualquer direito de convívio doméstico.


Fonte: Encíclica Casti Connubii (Papa Pio XI)

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