A união conjugal é, pois, acima de
tudo, um acordo mais estreito que o dos corpos; não é um atrativo sensível nem
uma inclinação dos corações o que a determina, mas uma decisão deliberada e
firme das vontades: e desta conjunção dos espíritos, por determinação de Deus,
nasce um vínculo sagrado e inviolável.
Esta natureza própria e especial do
contrato o torna irredutivelmente diferente das relações que têm entre si os
simples animais, sob o único impulso de um cego instinto natural, em que não
existe nenhuma razão nem vontade deliberada; torna-o totalmente diferente,
também, dessas uniões humanas irregulares, realizadas fora de qualquer vinculo
verdadeiro e honesto por vontades destituídas de qualquer direito de convívio
doméstico.
Fonte: Encíclica Casti Connubii (Papa Pio XI)

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